O motoboy que trabalha com exclusividade para a mesma empresa pode ter seu vínculo de emprego reconhecido na justiça trabalhista.
É receber ordens ou metas do superior sem poder recusá-las.
É prestar o serviço de forma não eventual (por exemplo, de segunda a sexta).
É receber uma contraprestação (dinheiro) pelo serviço prestado.
É prestar o serviço pessoalmente, ou seja, sem poder mandar outro em seu lugar.
Como explicamos acima, há uma série de elementos que precisam ser comprovados em juízo. É o caso, por exemplo, da subordinação.
Como regra, a prova é feita por meio de testemunhas.
Será preciso demonstrar que o motoboy recebia ordens e prestava serviço com habitualidade para a mesma empresa. Isso se faz, necessariamente, por testemunhas. O mesmo ocorre com o requisito da pessoalidade, ou seja, demonstrar que você não poderia mandar outro prestar o serviço no seu lugar.
Eu preciso alertar você: a testemunha deve ser alguém que viu o fato. Não pode ser alguém que “ouviu falar”. Por isso, a testemunha deve ser alguém que trabalha ou trabalhou com você.
O requisito da onerosidade pode ser demonstrado por documentos, mas não é a regra.
Como eu expliquei no primeiro capítulo, onerosidade é receber uma contraprestação (pagamento) pelo serviço prestado.
Contudo, aqui existe um detalhe: quem faz coisa errada, não costuma produzir prova contra si mesmo.
Explico:
Como regra, o motoboy não registrado recebe o salário em dinheiro.
Por quê?
Justamente para impedir a identificação da empresa no extrato bancário.
Essa identificação “mataria dois coelhos com uma cajadada”. Primeiro porque comprovaria a onerosidade e segundo porque comprovaria a habitualidade, já que recebe valores semelhantes com frequência e no mesmo dia do mês.
Claro que a empresa, como regra, não comete esse deslize. Paga tudo em dinheiro para evitar a produção de provas em seu desfavor.
Por isso, aqui também será necessária a participação de testemunhas para explicar ao juiz o seguinte:
Muitos motoboys acreditam que com a ausência de registro não terão direito apenas as verbas trabalhistas.
Acredite: é muito mais do que isso.
Há muita fragilidade na relação sem registro. O empregador deixa, por exemplo, deixa de observar requisitos mínimos para aplicar uma justa causa.
Dispensa o funcionário por qualquer motivo, já que não de nenhum procedimento mais burocrático para mandar embora.
A ausência de registro inviabiliza o reconhecimento do vinculo perante o INSS.
Em outras palavras, o seu empregador não recolhe seu INSS.
Para início de conversa, isso impede seu acesso ao seguro desemprego. O prejuízo alcança, inclusive, a aposentadoria do empregado.
Por se tratar de uma profissão com alto risco de acidentes, a ausência de registro é extremamente grave.
É sério.
Perdi as contas de quantas pessoas procuraram nosso escritório justamente após sofrer um acidente.
Sem auxílio-acidente, essas pessoas costumam chegar completamente desesperadas sem saber o que fazer.
Nestes casos, a lei garante o acesso a indenização do seguro DPVAT.
Mas a proteção social do motoboy não registrado vai muito além disso…
Um exemplo comum nos escritórios de advocacia é o dos motoboys entregadores de pizza.
Esse tipo de empregado, regra geral, trabalha todos os fins de semana e recebe por entrega.
A Justiça Trabalhista tem reconhecido o vinculo trabalhista entre a empresa e o motoboy, garantindo todos os direitos trabalhistas.
Uma vez reconhecido o vínculo na Justiça Trabalhista o motoboy passa a ter os seguintes direitos trabalhistas:
Neste caso, a empresa deve pagar todos os valores atrasados, além de regularizar a situação do empregado.
Sim. A ausência de registro gera uma multa independente prevista na Convenção Coletiva.
Em São Paulo, por exemplo, para a categoria de empregados de Delivery, há uma multa limitada ao maior piso salarial da categoria.
Advogado, sócio fundador do escritório.
Advogado desde 2018.




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