MOTOBOY SEM REGISTRO

Saiba seus direitos

O motoboy que trabalha com exclusividade para a mesma empresa pode ter seu vínculo de emprego reconhecido na justiça trabalhista.

Saiba como podemos te ajudar

Para ser reconhecer o vínculo de emprego do motoboy, ele deve ser entendido como empregado.


Para isso, é preciso preencher alguns requisitos. O "motoboy" precisa prestar serviços com quatro situações, são:

1.Com subordinação

É receber ordens ou metas do superior sem poder recusá-las.

2.Com habitualidade

É prestar o serviço de forma não eventual (por exemplo, de segunda a sexta).

3.Com onerosidade

É receber uma contraprestação (dinheiro) pelo serviço prestado.

4.Com pessoalidade

É prestar o serviço pessoalmente, ou seja, sem poder mandar outro em seu lugar.

Perguntas Frequentes

Como explicamos acima, há uma série de elementos que precisam ser comprovados em juízo. É o caso, por exemplo, da subordinação.

Como regra, a prova é feita por meio de testemunhas.

Será preciso demonstrar que o motoboy recebia ordens e prestava serviço com habitualidade para a mesma empresa. Isso se faz, necessariamente, por testemunhas. O mesmo ocorre com o requisito da pessoalidade, ou seja, demonstrar que você não poderia mandar outro prestar o serviço no seu lugar.

Eu preciso alertar você: a testemunha deve ser alguém que viu o fato. Não pode ser alguém que “ouviu falar”. Por isso, a testemunha deve ser alguém que trabalha ou trabalhou com você.

O requisito da onerosidade pode ser demonstrado por documentos, mas não é a regra.

Como eu expliquei no primeiro capítulo, onerosidade é receber uma contraprestação (pagamento) pelo serviço prestado.

Contudo, aqui existe um detalhe: quem faz coisa errada, não costuma produzir prova contra si mesmo.

Explico:

Como regra, o motoboy não registrado recebe o salário em dinheiro.

Por quê?

Justamente para impedir a identificação da empresa no extrato bancário.

Essa identificação “mataria dois coelhos com uma cajadada”. Primeiro porque comprovaria a onerosidade e segundo porque comprovaria a habitualidade, já que recebe valores semelhantes com frequência e no mesmo dia do mês.

Claro que a empresa, como regra, não comete esse deslize. Paga tudo em dinheiro para evitar a produção de provas em seu desfavor.

Por isso, aqui também será necessária a participação de testemunhas para explicar ao juiz o seguinte:

  1. Como era o pagamento?
  2. Qual era o salário?
  3. Quando era pago o salário?
  4. Havia comissão?
  5. Etc.

Muitos motoboys acreditam que com a ausência de registro não terão direito apenas as verbas trabalhistas.

Acredite: é muito mais do que isso.

Há muita fragilidade na relação sem registro. O empregador deixa, por exemplo, deixa de observar requisitos mínimos para aplicar uma justa causa.

Dispensa o funcionário por qualquer motivo, já que não de nenhum procedimento mais burocrático para mandar embora.

A ausência de registro inviabiliza o reconhecimento do vinculo perante o INSS.

Em outras palavras, o seu empregador não recolhe seu INSS.

Para início de conversa, isso impede seu acesso ao seguro desemprego. O prejuízo alcança, inclusive, a aposentadoria do empregado.

Por se tratar de uma profissão com alto risco de acidentes, a ausência de registro é extremamente grave.

É sério.

Perdi as contas de quantas pessoas procuraram nosso escritório justamente após sofrer um acidente.

Sem auxílio-acidente, essas pessoas costumam chegar completamente desesperadas sem saber o que fazer.

Nestes casos, a lei garante o acesso a indenização do seguro DPVAT.

Mas a proteção social do motoboy não registrado vai muito além disso…

Um exemplo comum nos escritórios de advocacia é o dos motoboys entregadores de pizza.

Esse tipo de empregado, regra geral, trabalha todos os fins de semana e recebe por entrega.

A Justiça Trabalhista tem reconhecido o vinculo trabalhista entre a empresa e o motoboy, garantindo todos os direitos trabalhistas.

Uma vez reconhecido o vínculo na Justiça Trabalhista o motoboy passa a ter os seguintes direitos trabalhistas:

  1. Férias com adicional de 1/3;
  2. 13º salário;
  3. DSR (descanso semanal remunerado);
  4. Salário Mínimo da categoria (piso normativo previsto na Convenção Coletiva – Sindmoto SP);
  5. Hora extra;
  6. Adicional noturno;
  7. Vale refeição;
  8. Convênio Médico;
  9. Seguro de Vida e Acidentes Pessoais;
  10. Custo de depreciação da moto (R$340,20 + R$1,21 por entrega);
 

Neste caso, a empresa deve pagar todos os valores atrasados, além de regularizar a situação do empregado.

Sim. A ausência de registro gera uma multa independente prevista na Convenção Coletiva.

Em São Paulo, por exemplo, para a categoria de empregados de Delivery, há uma multa limitada ao maior piso salarial da categoria.

Quem vai te atender

Lucas Henrique

OAB|SP 419.498

Advogado, sócio fundador do escritório.

Advogado desde 2018.

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