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PENSÃO POR MORTE

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Quando uma pessoa é casada, e o seu cônjuge vem a falecer, provavelmente você já deve ter ouvido falar sobre o direito à pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em caso de união estável, porém, será que a pensão por morte será garantida da mesma forma que é assegurada a cônjuges ou filhos?

- Sim.

Haverá a possibilidade de o benefício da pensão por morte ser pago para quem vivia em união estável com o companheiro falecido.

Conforme a Lei 8.213/1991, que regulamenta os principais pontos sobre os benefícios da previdência social. Quem vive em união estável, faz parte da primeira classe de dependentes previdenciários e, consequentemente, tem direito à pensão por morte.

Para ter direito à pensão por morte, dois requisitos precisam ser cumpridos, são eles: o companheiro ou companheira falecido deve ser segurado do INSS no momento do óbito e deve estar caracterizada a união estável no momento do óbito.

 

Perguntas Frequentes

A Pensão Por Morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, fosse ele aposentado ou não na hora do óbito.

Ou seja, ela funciona como uma substituição do valor que o finado recebia a título de aposentadoria ou de salário.

A pessoa que falece precisa ter qualidade de segurado na data do óbito.

Com isso, a qualidade de segurado poderá ser verificada a partir de quatro formas:

  1. Se o segurado contribuía para o INSS ou, então, se ele trabalhava com a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada.
  2. Se o segurado recebia benefício previdenciário (com exceção do auxílio-acidente).
  3. Se o segurado estava dentro do período de graça.
  4. O segurado, na data do óbito, tinha direito adquirido à aposentadoria.

Quem vive em união estável, faz parte da primeira classe de dependentes previdenciários e, consequentemente, tem direito à pensão por morte.

Quem vive em união estável tem direito a uma pensão por morte, mesmo que não tenho a Declaração União Estável.

Isso quem assegura é a Lei 8.213/1991, que regulamenta os principais pontos sobre os benefícios da previdência social.

Pelo fato de as pessoas conviverem há anos como se fossem casadas, a união estável costuma se configurar de forma natural, sem qualquer registro.

Entretanto, para que uma união estável seja configurada, a comprovação de que existe afeto mútuo, por si só, não será o suficiente.

Também, a comprovação de que as pessoas viviam juntas e tinham o intuito de construir uma família duradoura, deverá existir.

Isto é, além da Declaração de União Estável.

A comprovação da união estável poderá ser feita não apenas com uma Declaração de União Estável.

Existem diversos documentos que comprovam a relação entre um casal.

  • Comprovante de Residência — confirma que os dois residiam no mesmo local.
  • Certidão de Nascimento dos filhos do casal. 
  • Declaração de conta bancária conjunta. 
  • Dependência no Plano de Saúde. 
  • Dependência na declaração do Imposto de Renda (IR).
  • Dependência no Seguro de Vida.
  • Fotos e vídeos que comprovam o laço entre as pessoas.
 

No dia a dia da prática jurídica, como advogado, percebo que, quando alguém falece, e o companheiro vivo entra com um pedido de pensão por morte, o INSS indefere/nega o pedido, porque não reconhece a união estável. 

Seja pelo fato de não existir qualquer Declaração de União Estável ou, então, de essa declaração ter sido feita faz pouco tempo.

Fique tranquilo, porque haverá a possibilidade de você entrar com um pedido na Justiça para conseguir o direito à pensão por morte, caso o pedido tenha sido negado pelo INSS.

Na Justiça, você poderá apresentar todas as documentações que comprovam a união estável entre você, seu companheiro ou companheira.

Antes disso, você precisará já ter apresentado, em um primeiro momento, toda a documentação necessária, da sua união estável, para o INSS.

Apesar de, na maioria dos casos, o Instituto levar em consideração apenas a data em que a Declaração de União Estável foi firmada, você precisará ter os principais documentos em mãos.

Por isso, a chance de você conseguir a pensão por morte judicialmente será mais fácil.

Diferentemente do INSS, que analisa somente a data da declaração, a Justiça avaliará toda a documentação pertinente.

Inclusive, a Justiça analisará aquelas documentações anteriores à data da declaração, que confirmam que você, seu companheiro ou companheira, já viviam nesta condição.

Se a pessoa que falecer for seu ex-companheiro ou ex-companheira, ainda assim, a sua pensão por morte poderá ser concedida.

Você poderá se enquadrar em uma das duas situações relatadas abaixo:

Situação (1): recebe pensão alimentícia
Na data do falecimento do seu ex-companheiro ou ex-companheira, você recebia pensão alimentícia?

Se a resposta for sim, então você poderá receber uma pensão por morte, mesmo que essa pensão seja pelo óbito do seu ex-companheiro ou ex-companheira.

Consequentemente, a sua pensão por morte deverá ter a mesma duração que teria a pensão alimentícia, paga obrigatoriamente a você pela sua ex ou seu ex-companheiro.

Situação (2): possui dependência econômica
Ainda que você não receba pensão alimentícia, será possível receber pensão por morte.

Neste caso, você precisará comprovar o surgimento de uma dependência econômica posterior à separação do seu ex-companheiro ou ex-companheira.

Assim entende o Superior Tribunal de Justiça, através da Súmula 336, que cita:

“A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente”.

Melhor dizendo, por mais que você não recebesse pensão alimentícia, era o falecido ou a falecida quem auxiliava você com seus gastos, antes de ele ou de ela morrer.

Como você dependia economicamente dessa pessoa, isso poderá gerar o seu direito à pensão por morte.

 

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Lucas Henrique

OAB|SP 419.498

Advogado, sócio fundador do escritório.

Advogado desde 2018.

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