Precisa buscar seus direitos em relação á Pensão por morte e não sabe por onde começar?
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Conforme a Lei 8.213/1991, que regulamenta os principais pontos sobre os benefícios da previdência social. Quem vive em união estável, faz parte da primeira classe de dependentes previdenciários e, consequentemente, tem direito à pensão por morte.
Para ter direito à pensão por morte, dois requisitos precisam ser cumpridos, são eles: o companheiro ou companheira falecido deve ser segurado do INSS no momento do óbito e deve estar caracterizada a união estável no momento do óbito.
A Pensão Por Morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, fosse ele aposentado ou não na hora do óbito.
Ou seja, ela funciona como uma substituição do valor que o finado recebia a título de aposentadoria ou de salário.
A pessoa que falece precisa ter qualidade de segurado na data do óbito.
Com isso, a qualidade de segurado poderá ser verificada a partir de quatro formas:
Quem vive em união estável, faz parte da primeira classe de dependentes previdenciários e, consequentemente, tem direito à pensão por morte.
Quem vive em união estável tem direito a uma pensão por morte, mesmo que não tenho a Declaração União Estável.
Isso quem assegura é a Lei 8.213/1991, que regulamenta os principais pontos sobre os benefícios da previdência social.
Pelo fato de as pessoas conviverem há anos como se fossem casadas, a união estável costuma se configurar de forma natural, sem qualquer registro.
Entretanto, para que uma união estável seja configurada, a comprovação de que existe afeto mútuo, por si só, não será o suficiente.
Também, a comprovação de que as pessoas viviam juntas e tinham o intuito de construir uma família duradoura, deverá existir.
Isto é, além da Declaração de União Estável.
A comprovação da união estável poderá ser feita não apenas com uma Declaração de União Estável.
Existem diversos documentos que comprovam a relação entre um casal.
No dia a dia da prática jurídica, como advogado, percebo que, quando alguém falece, e o companheiro vivo entra com um pedido de pensão por morte, o INSS indefere/nega o pedido, porque não reconhece a união estável.
Seja pelo fato de não existir qualquer Declaração de União Estável ou, então, de essa declaração ter sido feita faz pouco tempo.
Fique tranquilo, porque haverá a possibilidade de você entrar com um pedido na Justiça para conseguir o direito à pensão por morte, caso o pedido tenha sido negado pelo INSS.
Na Justiça, você poderá apresentar todas as documentações que comprovam a união estável entre você, seu companheiro ou companheira.
Antes disso, você precisará já ter apresentado, em um primeiro momento, toda a documentação necessária, da sua união estável, para o INSS.
Apesar de, na maioria dos casos, o Instituto levar em consideração apenas a data em que a Declaração de União Estável foi firmada, você precisará ter os principais documentos em mãos.
Por isso, a chance de você conseguir a pensão por morte judicialmente será mais fácil.
Diferentemente do INSS, que analisa somente a data da declaração, a Justiça avaliará toda a documentação pertinente.
Inclusive, a Justiça analisará aquelas documentações anteriores à data da declaração, que confirmam que você, seu companheiro ou companheira, já viviam nesta condição.
Se a pessoa que falecer for seu ex-companheiro ou ex-companheira, ainda assim, a sua pensão por morte poderá ser concedida.
Você poderá se enquadrar em uma das duas situações relatadas abaixo:
Situação (1): recebe pensão alimentícia
Na data do falecimento do seu ex-companheiro ou ex-companheira, você recebia pensão alimentícia?
Se a resposta for sim, então você poderá receber uma pensão por morte, mesmo que essa pensão seja pelo óbito do seu ex-companheiro ou ex-companheira.
Consequentemente, a sua pensão por morte deverá ter a mesma duração que teria a pensão alimentícia, paga obrigatoriamente a você pela sua ex ou seu ex-companheiro.
Situação (2): possui dependência econômica
Ainda que você não receba pensão alimentícia, será possível receber pensão por morte.
Neste caso, você precisará comprovar o surgimento de uma dependência econômica posterior à separação do seu ex-companheiro ou ex-companheira.
Assim entende o Superior Tribunal de Justiça, através da Súmula 336, que cita:
“A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente”.
Melhor dizendo, por mais que você não recebesse pensão alimentícia, era o falecido ou a falecida quem auxiliava você com seus gastos, antes de ele ou de ela morrer.
Como você dependia economicamente dessa pessoa, isso poderá gerar o seu direito à pensão por morte.
Advogado, sócio fundador do escritório.
Advogado desde 2018.




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