Em casos de divórcio litigioso, em que o ponto de discórdia é a guarda do menor, até bem pouco tempo não era possível cogitar que um juiz concedesse uma guarda compartilhada. Quando muito, o pai saía com uma sentença que o permitia ver o filho de 15 em 15 dias. O direito mudou. E para melhor, nestes casos.
Os homens criaram a ideia de que precisariam de uma defesa agressiva porque a mulher está a fim de lhe tirar até a camisa do corpo. Nosso trabalho sempre começa com tentativas de reconciliação. Se não funcionar, o passo seguinte é a negociação com a ex-mulher e seu advogado.
Entendemos muito bem os principais pontos do processo.
Por que procurar um advogado de família, que faz de tudo, como se fosse um clínico geral, ou mesmo um advogado de divórcio, se há um advogado fortemente apetrechado para defender os interesses dos homens nos tribunais?
Os genitores dos filhos possuem o dever de fornecer a melhor educação aos menores, sendo que tal questão é responsabilidade de ambas as partes. Independentemente de possíveis questões não resolvidas entre os genitores, estes são proibidos de criar algum tipo influência negativa em face ao menor, com relação ao outro genitor.
Neste sentido, a partir do momento em que o pai desconfia de que a criança esteja sendo influenciada a criar pensamentos ou sentimentos negativos, podemos estar diante da Síndrome da Alienação Parental (SAP), sendo que nestes casos, tal situação deverá ser noticiada ao Poder Judiciário, onde serão discutidas possíveis sanções a quem está praticando a SAP.
Em um processo de divórcio é possível discutir direitos quanto a partilha dos bens das partes, guarda dos filhos, se houver, bem como, a pensão alimentícia aos filhos que poderá ser estabelecida.
Quando discutimos sobre o tema de guarda dos filhos, não é incomum que as pessoas pensem que os pais sempre terão desvantagens frente a mãe, porém, a situação não é bem assim e nós estamos prontos para lhe ajudar quanto aos seus direitos quanto pais.
De um modo geral, o Poder Judiciário adota como regra que a guarda dos filhos deverá ser compartilhada e por conseguinte, a partir desta modalidade de guarda, os pais poderão participar de maneira totalmente efetiva nas escolhas de questões dos menores.
Caso você tenha alguma insegurança quanto a vir a deixar de participar e opinar quanto as questões da vida de seus filhos, nosso escritório está pronto para lhe auxiliar a conseguir ser o pai mais presente possível.
Antes de respondermos a questão é fundamental apresentarmos os principais regimes de bens do casamento:
Regime da separação (total) de bens: prevê que cada cônjuge terá aquilo que já está em seu nome.
Regime da comunhão parcial de bens: prevê que a divisão será de 50% (metade para cada), considerando somente os bens que foram adquiridos após a união (casamento). Portanto nesse regime, não importa em nome de quem está o bem. Basta que seja adquirido depois da união, no entanto, fica fora da divisão as bens recebidos por doação e herança. Esse regime é adotado para os casamentos após 1977 e para uniões estáveis, desde que não seja estipulado o contrário.
Regime da comunhão universal de bens: prevê que as partes têm direito à metade dos bens de ambos, ou seja, os bens que estão em nome do casal, cada um tem 50%, não importando quem pagou, se é casa ou carro, ou se tenha sido adquirido antes ou depois do casamento e nesse caso, doações e heranças são incluídas. Muito utilizado nos casamentos antes de 1977.
Após visualizarmos os principais regimes de bens de casamento, é importante frisarmos que o nosso escritório é prontamente preparado para defender os direitos dos homens nos processos que irão discutir sobre a divisão de seus bens, em qualquer circunstância!
Em se tratando dos valores de pensão alimentícia, em primeiro momento nós pedimos a você para que tire da cabeça o mito social de que “pensão alimentícia sempre será 30%”.
Bom, passado isso, é importante informamos que os valores da pensão alimentícia serão analisados de maneira individualizada. De forma bem sucinta, a definição do valor da pensão alimentícia deverá analisar a possibilidade financeira de quem irá pagar a pensão, bem como a necessidade daquele que irá receber a pensão.
Passado isso, é importante informarmos que o nosso escritório, possui vasta experiência em processos que discutem a pensão alimentícia, irá de todas as formas lhe auxiliar para que o valor atribuído ao pai seja coerente e justo!
Advogado, sócio fundador do escritório.
Advogado desde 2018.




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